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02/10/2014 - TRF1 | CPF somente pode ser cancelado após a comprovação de uso indevido por terceiros que causem pr

O cancelamento do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com a consequente emissão de um novo, somente é possível no caso de perda, fraude, furto ou roubo do cartão original, desde que comprovada a utilização indevida por terceiros, causando prejuízos ao titular. Esse foi o entendimento adotado pela 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região para confirmar sentença de primeira instância que negou a um cidadão o pedido de cancelamento de sua inscrição no CPF... Ler na íntegra




 

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