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02/10/2014 - TRF1 | Impõe-se a rejeição da denúncia quando os fatos narrados não estão de acordo com as provas ap

A denúncia deve ser rejeitada quando os fatos narrados não estiverem de acordo com as provas apresentadas. Essa foi a fundamentação adotada pela 3.ª Turma do TRF da 1.ª Região para confirmar sentença da 7.ª Vara Criminal da Seção Judiciária de Mato Grosso, que rejeitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra dois indivíduos, sendo um pela prática do delito tipificado no artigo 304 do Código Penal (uso de documento falso)... Ler na íntegra




 

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