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02/10/2014 - STF | É possível modificar fundamento de decisão sem prejuízo ao recorrente

Ao analisar apelação da defesa, o tribunal pode manter a decisão recorrida com base em outros fundamentos, desde que resulte de elementos já reconhecidos nos autos e não gere prejuízos ao recorrente. Com esse entendimento, por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 123115, interposto pela Defensoria Pública da União (DPU) em favor de um condenado pela prática do crime de tráfico de entorpecentes... Ler na íntegra




 

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