As Resoluções Administrativas nº 160/2012 e nº 176/2013 do TRT da 3ª Região definem o recesso para os períodos de 20 a 31/12/2013 e de 1º a 06/01/2014, respectivamente.
O Egrégio Pleno deste Regional, por meio da Resolução Administrativa nº 182/2013, determinou a suspensão de todos os prazos processuais, das audiências e das sessões de julgamento, no âmbito da Justiça do Trabalho, no período de 7 (terça-feira) a 19 (domingo) de janeiro de 2014, sem a suspensão da distribuição regular de processos e do atendimento normal aos jurisdicionados durante o mencionado período.
E, ainda, a Ordem de Serviço TRT/GP nº 02, de 29 de novembro de 2013, regulamentou a prestação de serviços na JT mineira, a saber: no período de 20/12/2013 a 06/01/2014, todas as Unidades do Tribunal funcionarão em regime de plantão judiciário, sendo que o horário de expediente da JT mineira será das 10 às 16 horas.
A partir do dia 07/01/2014, o expediente da JT da 3ª Região voltará ao seu horário normal, das 8 às 18 horas, mantido o horário de atendimento ao público externo nas Varas do Trabalho de 9 às 17 horas.
Fonte: https://www.trt3.jus.br/aviso/aviso_suspensao_prazo.htm